Sobre

O selo V-Label

Criada pela União Vegetariana Europeia em 1996, a V-Label é um selo internacionalmente reconhecido que identifica produtos vegetarianos e veganos, com base em critérios uniformes. O selo V-Label está disponível em duas variantes, o “vegetariano” e “vegano”, cada uma delas correspondendo a definições precisas e reguladas por normas ISO.

Benefícios da Certificação
V-Label

  • Em média, os consumidores estão dispostos a pagar mais por um produto com o selo V-Label do que pelo mesmo produto sem o símbolo. 

 

  • Num recente estudo de consumidores, 40% estava disposto a pagar 2.70€ por hambúrgueres de carne vegetal com o selo V-Label na embalagem, enquanto que quando mostrado o mesmo produto mas sem o símbolo, apenas 28% estavam predispostos para pagar esse preço.
  • Cerca de 80% dos consumidores presta mais atenção a produtos com a V-Label e 64% prefere comprar produtos com o símbolo.

 

  • 77% confia mais nos produtos com o símbolo V-Label do que nos produtos sem o símbolo.
  • Os conceitos “vegetariano” e “vegano” são tutelados por uma norma ISO.
  • Uma vez certificado no país de produção, o produto pode ser comercializado em quaisquer países do mundo com o selo V-Label.
  • Até 2024, certificámos mais de 70.000 produtos em mais de 50 países. A V-Label é a marca líder de produtos vegetarianos e veganos a nível mundial.
  • A verificação independente é feita por uma equipa de especialistas, com um extenso know-how sobre este mercado e conhecimento aprofundado das matérias-primas.
  • A nossa equipa acompanha a empresa em todo o processo e esclarece quaisquer dúvidas. 
  • Selo internacional usado em muitos países e representado por um interlocutor direto que fala a sua língua.
  • A licença anual possibilita o uso do selo V-Label em produtos certificados e em quaisquer materiais ou campanhas promocionais aprovadas pela V-Label. 

 

  • A divulgação dos produtos através da rede nacional e internacional de consumidores que acompanham a V-Label (ex. redes sociais, website).

O processo de certificação

1. Início do processo
1. Início do processo

 

Para solicitar um orçamento, clique em Pedir Orçamento. Neste passo inicial, são requisitadas informações sobre a sua empresa e produto, de modo a fornecermos um orçamento. Se tiver dúvidas, fale connosco.

2. Oferta e contrato
2. Oferta e contrato

 

Com base nas informações da sua empresa e produto, enviamos-lhe uma proposta orçamental. Após a confirmação da proposta orçamental, o contrato de licença será estabelecido.

3. Avaliação
3. Avaliação

 

No processo de avaliação do produto, é realizada uma verificação dos ingredientes/matérias-primas utilizados através de uma análise rigorosa das fichas técnicas dos fornecedores. A avaliação é iniciada após efetuado o pagamento da Taxa de Avaliação, existindo disponível um tipo de verificação Expresso.

4. Verificação
4. Verificação da aplicação do selo

 

Se o produto cumprir os critérios de rotulagem da V-Label, a utilização fica validada e inciam-se os procedimentos de aplicação do selo nas embalagens. Estes devem respeitar as normas gráficas da V-Label e ser revistos e aprovados pela mesma.

5. Certificação
5. Certificação

 

Após aprovadas as maquetes dos produtos, é emitido um certificado de licença à empresa, permitindo o uso do selo V-Label quer nas embalagens como para fins publicitários. A emissão do certificado está sujeita ao pagamento da Taxa de Licença Anual, válida por 1 ano, devendo esta licença ser renovada anualmente.

6. Auditoria
6. Auditoria

 

No espaço de um ano após a data de emissão da Licença Anual da V-Label, deverá ter lugar uma auditoria junto do local de produção. Uma entidade auditora independente será responsável por comunicar as instruções e exigências documentais relativas ao processo. Os custos da auditoria pressupõem uma taxa fixa de auditoria e encargos de deslocação.

Critérios e definições

O selo da V-Label é atribuído às diferentes marcas e respectivos produtos em cumprimento com diretivas claras e aceites internacionalmente, as quais foram estipuladas pelo Comité Internacional da União Vegetariana Europeia (UVE), o organismo a nível europeu que tem procurado uniformizar a compreensão dos conceitos “vegetariano” e “vegano”.

Para garantir que os consumidores possam confiar neste selo de certificação, a V-Label assegura-se que os critérios se mantêm uniformes e claros.

É proibida a presença de organismos geneticamente modificados (OGM) em qualquer produto certificado ou destinado a ser certificado com a V-Label.

O método de produção do produto a ser certificado deve ser projetado e implementado de forma a eliminar qualquer risco de contaminação cruzada com substâncias de origem animal.

Os produtos são considerados vegetarianos se não contiverem animais ou partes de animais. Na sua produção pode ser adicionado ou usado: leite, colostro, ovos, mel, cera de abelhas, própolis ou suarda (wool grease), incluindo lanolina derivada da lã de ovelha viva — o mesmo se aplica aos seus componentes.

Isto compreende especialmente, mas não exclusivamente:

  1. Carne ou qualquer outro subproduto de abate (p. , vísceras e miudezas);
  2. Peixe ou qualquer outro animal marinho;
  3. Ovos de aves criadas em gaiolas ou aviários (inclusivamente “gaiolas enriquecidas” e sistemas de alojamento em pequenos grupos);
  4. Outros tipos de ovos (p. , caviar), exceto os mencionados na alínea anterior;
  5. Produtos lácteos quando é usado coalho/quimosina/renina/rennet;
  6. Geleia real;
  7. Agentes de coloração obtidos da morte de animais (p. , carmesim de cochonilha);
  8. Aromas, fragrâncias ou temperos de origem animal, exceto se a substância corresponder à definição no parágrafo (2).
  9. Quaisquer substâncias branqueadas/descoloradas/tratadas com carvão animal;
  10. Agentes de transporte de origem animal, exceto se a substância corresponder à definição no parágrafo (2);
  11. Substâncias clarificadas com gelatina ou bexiga de peixe — exceto se a substância corresponder à definição no parágrafo (2);
  12. Substâncias fabricadas, obtidas ou produzidas a partir das substâncias acima mencionadas.

Os produtos são considerados veganos se não forem de origem animal e se em nenhuma das etapas de produção e processamento, tenham sido usados, ou tenham sido suplementadas com:

  1. ingredientes e componentes (incluindo aditivos, agentes de transporte, corantes, fragrâncias, aromas e enzimas) ou;
  2. adjuvantes/auxiliares de processamento (tecnológicos ou outros) ou;
  3. substâncias que não são aditivos, mas que são utilizadas da mesma forma e com as mesmas características tais como adjuvantes/auxiliares tecnológicos, quer transformados, quer não transformados, de origem animal.

Isto inclui, em particular, mas não exclusivamente, a NÃO utilização de:

  1. Carne ou qualquer outro subproduto de abate (p. ex., vísceras e miudezas);
  2. Peixe ou qualquer outro animal marinho;
  3. Ovos;
  4. Mel;
  5. Leite e produtos lácteos;
  6. Cera e resina de animais (p. ex., lanolina, cera de abelha e goma-laca);
  7. Pele, couro, seda;
  8. Geleia real;
  9. Agentes corantes de origem animal;
  10. Substâncias branqueadas/descoloradas/tratadas com carvão animal;
  11. Substâncias clarificadas com substâncias animais, como gelatina ou bexiga de peixe;
  12. Substâncias fabricadas, obtidas ou produzidas a partir das substâncias acima mencionadas.

A V-Label define “animais” como organismos multicelulares com núcleo (eucariotas) que não derivam a sua energia metabólica da luz solar — como as plantas —, que precisam de oxigénio para respirar, mas não são fungos. Isto inclui todos os vertebrados e invertebrados.

Critérios V-Label

O selo da V-Label é atribuído às diferentes marcas e respectivos produtos em cumprimento com diretivas claras e aceites internacionalmente, as quais foram estipuladas pelo Comité Internacional da União Vegetariana Europeia (UVE), o organismo a nível europeu que tem procurado uniformizar a compreensão dos conceitos “vegetariano” e “vegano”.

 

Para garantir que os consumidores possam confiar neste selo de certificação, a V-Label assegura-se que os critérios se mantêm uniformes e claros.

 

É proibida a presença de organismos geneticamente modificados (OGM) em qualquer produto certificado ou destinado a ser certificado com a V-Label.

 

O método de produção do produto a ser certificado deve ser projetado e implementado de forma a eliminar qualquer risco de contaminação cruzada com substâncias de origem animal.

Definição de Vegetariano

Os produtos são considerados vegetarianos se não contiverem animais ou partes de animais. Na sua produção pode ser adicionado ou usado: leite, colostro, ovos, mel, cera de abelhas, própolis ou suarda (wool grease), incluindo lanolina derivada da lã de ovelha viva — o mesmo se aplica aos seus componentes.

 

Isto compreende especialmente, mas não exclusivamente:

  1. Carne ou qualquer outro subproduto de abate (p. , vísceras e miudezas);
  2. Peixe ou qualquer outro animal marinho;
  3. Ovos de aves criadas em gaiolas ou aviários (inclusivamente “gaiolas enriquecidas” e sistemas de alojamento em pequenos grupos);
  4. Outros tipos de ovos (p. , caviar), exceto os mencionados na alínea anterior;
  5. Produtos lácteos quando é usado coalho/quimosina/renina/rennet;
  6. Geleia real;
  7. Agentes de coloração obtidos da morte de animais (p. , carmesim de cochonilha);
  8. Aromas, fragrâncias ou temperos de origem animal, exceto se a substância corresponder à definição no parágrafo (2).
  9. Quaisquer substâncias branqueadas/descoloradas/tratadas com carvão animal;
  10. Agentes de transporte de origem animal, exceto se a substância corresponder à definição no parágrafo (2);
  11. Substâncias clarificadas com gelatina ou bexiga de peixe — exceto se a substância corresponder à definição no parágrafo (2);
  12. Substâncias fabricadas, obtidas ou produzidas a partir das substâncias acima mencionadas.
Definição de Vegano

Os produtos são considerados veganos se não forem de origem animal e se em nenhuma das etapas de produção e processamento, tenham sido usados, ou tenham sido suplementadas com:

  1. ingredientes e componentes (incluindo aditivos, agentes de transporte, corantes, fragrâncias, aromas e enzimas) ou;
  2. adjuvantes/auxiliares de processamento (tecnológicos ou outros) ou;
  3. substâncias que não são aditivos, mas que são utilizadas da mesma forma e com as mesmas características tais como adjuvantes/auxiliares tecnológicos, quer transformados, quer não transformados, de origem animal.

 

 

Isto inclui, em particular, mas não exclusivamente, a NÃO utilização de:

  1. Carne ou qualquer outro subproduto de abate (p. ex., vísceras e miudezas);
  2. Peixe ou qualquer outro animal marinho;
  3. Ovos;
  4. Mel;
  5. Leite e produtos lácteos;
  6. Cera e resina de animais (p. ex., lanolina, cera de abelha e goma-laca);
  7. Pele, couro, seda;
  8. Geleia real;
  9. Agentes corantes de origem animal;
  10. Substâncias branqueadas/descoloradas/tratadas com carvão animal;
  11. Substâncias clarificadas com substâncias animais, como gelatina ou bexiga de peixe;
  12. Substâncias fabricadas, obtidas ou produzidas a partir das substâncias acima mencionadas.
Definição de Animal

A V-Label define “animais” como organismos multicelulares com núcleo (eucariotas) que não derivam a sua energia metabólica da luz solar — como as plantas —, que precisam de oxigénio para respirar, mas não são fungos. Isto inclui todos os vertebrados e invertebrados.

Perguntas frequentes

O produto pode conter organismos geneticamente modificados (OGM)?

Não, a V-Label não licencia produtos alimentares que contêm organismos geneticamente modificados (OGM). No entanto, produtos têxteis que contêm matérias-primas OGM poderão ser licenciados.

Os produtos certificados com a V-Label podem ser testados em animais?

Não, os produtos licenciados com a V-Label não podem ter sido testados em animais. Isto aplica-se quer ao produto final como também a matérias-primas ou ingredientes individuais, auxiliares de produção ou outras substâncias utilizadas no processamento e fabrico. Isto aplica-se quer à empresa licenciada como aos fabricantes das matérias-primas. Resumindo, se um produto for certificado com a V-Label, essa é uma garantia de que não foi testado em animais.

 

Exceções são permitidas somente se o principal benefício do produto a ser testado é para as espécies nas quais o produto está a ser testado e se, à semelhança dos testes clínicos em humanos, não afetam a saúde e o bem-estar do animal. Por exemplo, é possível alimentar cães domésticos (de tutores de cães voluntariamente dispostos a participar no estudo), durante um longo período, com ração vegetariana destinada a cães, e verificar regularmente a saúde dos mesmos, com o auxílio de um(a) veterinário(a).

O que significa um produto ser de origem animal?

Um produto cujos ingrediente(s)/constituinte(s) seja proveniente de um animal é considerado de origem animal. Por exemplo, ovos, mel, produtos lácteos e derivados do leite, cera animal, corantes e agentes de clarificação feitos a partir de substâncias de origem animal.

 

A V-Label define «animais» como organismos multicelulares com núcleo (eucariotas) que não derivam a sua energia metabólica da luz solar — como as plantas —, que precisam de oxigênio para respirar, mas não são fungos. Isto inclui todos os vertebrados e invertebrados.

O facto de um produto conter um aviso de alergénios (ex. Pode conter vestígios de leite) impede que possa ser certificado com a V-Label?

O processo de produção deve ser projetado para excluir qualquer possibilidade de contaminação com ingredientes de origem animal, o que inclui levar a cabo procedimentos de limpeza e higiene rigorosos. A presença não intencional de substâncias não veganas ou não vegetarianas deve ser inferior a 0,1% (1g/kg) no produto acabado.  Se o valor de referência de 0,1% for excedido, o produtor é obrigado a melhorar todas as etapas de produção, processamento e distribuição

 

O facto de um produto apresentar um aviso de alergénios não significa necessariamente que o produto final contenha ingredientes de origem animal. Esta informação, que é obrigatória por lei, simplesmente adverte os consumidores sobre a possibilidade de contaminação mínima decorrente do processo de produção.

Quem pode obter uma licença V-Label?

Licenciamos produtos que tenham sido processados e/ou fabricados em Portugal, Brasil e países PALOP. As empresas cuja produção esteja sediada num destes países podem obter licenças V-Label para os seus produtos.

Quantos produtos pode uma empresa licenciar com a V-Label?

Não existe limite de produtos, sendo que uma empresa pode licenciar até quantos produtos desejar.

Em que países está registada a V-Label?

A V-Label está registada em mais de 50 países, tendo entidades parceiras em vários países da Europa, América e África.

Os produtos certificados em Portugal podem usar o selo V-Label noutros mercados externos?

Sim, o facto de o selo da V-Label ser mundialmente reconhecido permite que as empresas não tenham de recorrer a outras certificações nos países onde os produtos são comercializados.

Existem casos em que não faz sentido que um produto apresente o selo V-Label?

Não faz sentido que todos os produtos alimentares tenham o selo V-Label: os produtos de um único componente, como cereais simples (ex. arroz), especiarias, água mineral, alimentos crus (ex. legumes crus), são sempre à base de plantas e não precisam de ser rotulados especificamente como tal. Embora, por princípio, não haja nada de errado ao anunciar um produto afirmando o que é obviamente verdadeiro, não é considerado aconselhável.

Quais os custos que as empresas podem esperar pagar quando licenciam os seus produtos com a V-Label?

A utilização do selo V-Label está sujeito a uma Taxa de Avaliação, que é apenas paga sempre que são verificados novos produtos ou os produtos licenciados são alterados, e uma Taxa de Licença Anual, para emissão de um certificado de licença, o qual tem uma validade anual, devendo a licença ser renovada anualmente.

Quanto tempo poderá levar a ser emitida uma licença?

Dado que cada ingrediente/matéria-prima deve ser verificado ao pormenor, o processo varia consoante a complexidade dos produtos e a quantidade de produtos. Adicionalmente, a celeridade da emissão da licença depende da colaboração de todos os fornecedores das matérias-primas. De um modo geral, pode demorar entre 2 e 8 semanas até que a empresa finalmente receba aprovação para usar o selo V-Label.

Um produto com o selo vegan da V-Label garante que não foi explorado nenhum animal?

Para ser vegano, um género alimentício ou outro produto não deve ser produzido com a ajuda de animais vivos ou produtos derivados de animais. Verificamos extensamente a composição do produto para estar de acordo com os nossos critérios, tal como escrutinamos cada passo individual do fabrico do produto.

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